Minas Gerais, em uma iniciativa pioneira para impulsionar a economia circular, adotou novas diretrizes de logística reversa, promovendo uma abordagem sustentável na gestão de resíduos. Com a publicação da Deliberação Normativa Copam nº 249/2024 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o estado passa a liderar a implementação de práticas que visam reduzir o impacto ambiental do descarte de produtos e embalagens.
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A logística reversa, uma estratégia que contempla a recuperação e reciclagem de resíduos após o consumo, agora é uma obrigação para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em Minas Gerais. O objetivo é assegurar que esses resíduos sejam devolvidos ao ciclo produtivo ou descartados de forma ambientalmente adequada.
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Significativamente, esta política não somente aborda questões ambientais, como também tem um forte impacto social e econômico. Marília Melo, a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destaca a importância dessa medida para reduzir o acúmulo de resíduos em aterros sanitários e para valorizar economicamente esses materiais recicláveis.
Um aspecto único da deliberação de Minas Gerais é o foco na valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis. Diferente de outros estados que já possuem regulamentações semelhantes, Minas Gerais exige que os materiais recicláveis sejam primeiramente oferecidos a esses trabalhadores, antes de recorrer a outros operadores logísticos. Além disso, a deliberação promove a inclusão desses catadores em programas de reciclagem, fortalecendo sua posição na cadeia de reciclagem.
Do ponto de vista econômico, a logística reversa é um motor para a criação de empregos, especialmente no setor de reciclagem. A reutilização de materiais recicláveis pode reduzir significativamente os custos de produção, oferecendo vantagens competitivas para as empresas e potencialmente baixando os preços dos produtos para os consumidores.
O processo de elaboração da deliberação foi inclusivo e colaborativo, iniciado em junho de 2021. Envolveu consultas públicas e a contribuição de diferentes setores, resultando em uma norma que reflete as necessidades e preocupações de uma ampla gama de stakeholders.
Entre os produtos abrangidos pela nova deliberação estão eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de óleos lubrificantes, embalagens de plástico, papel, metal e vidro, medicamentos domiciliares e pneus. Esta abrangência demonstra o compromisso do estado em lidar com uma variedade de resíduos, marcando um passo significativo para a sustentabilidade e a economia circular em Minas Gerais.
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