Em uma medida progressiva para o fortalecimento dos direitos das mulheres, um projeto de lei recém-chegado ao Senado Federal propõe estender o prazo para vítimas de violência doméstica apresentarem queixas contra seus agressores. O Projeto de Lei 421/2023 visa dobrar o período atual de seis meses, estabelecendo um novo prazo de doze meses para a tomada de providências legais, como apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou realizar uma representação criminal ao Ministério Público, muitas vezes feita por meio da polícia.
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Essa ampliação de tempo é considerada crucial, especialmente em casos onde o autor do crime não é imediatamente identificável, incluindo situações de ameaças anônimas por telefonemas ou publicações online. Atualmente, a ação penal depende da identificação do autor do crime, tornando o boletim de ocorrência um passo inicial vital, mas não definitivo, nas investigações policiais.
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Interessantemente, o projeto também estipula que, em situações onde ocorra falha por parte do Ministério Público em oferecer a denúncia à Justiça, o prazo para a vítima agir seria contado a partir do término do período reservado à promotoria.
A autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressalta a importância dessa mudança legislativa. Segundo ela, um dos maiores desafios enfrentados por mulheres vítimas de violência doméstica é o momento de formalizar a denúncia contra o agressor. A deputada argumenta que o prazo atual de seis meses frequentemente se mostra insuficiente, e a extensão desse período é uma ferramenta vital para assegurar que as vítimas tenham acesso adequado à Justiça.
Após sua aprovação na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o PL 421 agora aguarda análise nas comissões do Senado. Além de alterar a Lei Maria da Penha, o projeto propõe modificações no Código Penal e no Código de Processo Penal, representando um passo significativo na luta contra a violência doméstica no país.
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