Nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um decreto que proíbe a fabricação, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarro eletrônico.
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Os dispositivos eletrônicos para fumar são caracterizados como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”, de acordo com o artigo. É ilegal porque estão incluídos nesta categoria:
– itens que podem ser descartados ou reutilizados;
– produtos que, dependendo de sua construção e design, usam matriz sólida, líquida ou outra;
– produtos que são produzidos por uma ou mais matrizes que são quentes: produtos líquidos (com ou sem nicotina); sólidos (comumente com extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); compostos por substâncias sintéticas que imitam os componentes do tabaco ou extratos de outras plantas; óleos essenciais; complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
– Produtos conhecidos como cigarros eletrônicos, sistemas de distribuição de nicotina eletrônica (ENDS), sistemas de distribuição de nicotina não eletrônica (ENNDS), pen-drives, pods, vapes, produto de tabaco aquecido (HTP), produto de tabaco não queimado e vaporizadores
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A publicação também diz que os bens importados por viajantes, incluindo bagagem de mão ou bagagem acompanhada, são proibidos de entrar no país. No texto, a Anvisa enfatiza que o não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária.
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