Cinco décadas após ter sido preso e torturado pelo regime militar, em 1974, o então estudante de economia da Universidade de São Paulo (USP), Evandir Vaz de Lima, receberá uma indenização de R$ 50 mil do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos e mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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Evandir era pesquisador e diretor do Centro Acadêmico Visconde de Cairu, da Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA/USP), quando foi preso em 22 de abril de 1974, aos 26 anos, nas proximidades da Cidade Universitária, em São Paulo. Sua prisão foi motivada por sua participação em movimentos estudantis e por editar um jornal universitário com ideias contrárias à ditadura.
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Na época, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) alegou que os jornais “deturpavam fatos para incitar a opinião pública contra o governo”. Evandir foi levado à Delegacia Especializada de Ordem Política de São Paulo (DEOPS/SP), onde foi submetido a torturas pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, conhecido por torturar e matar opositores do regime. Fleury faleceu antes de ser julgado, em 1979.
Em seu depoimento à Comissão da Anistia, Evandir relatou as torturas que sofreu, incluindo socos com toalhas molhadas, choques elétricos e o método do “telefone”, que causou o rompimento de seu tímpano direito, levando à perda parcial da audição. Ele também descreveu ter sido colocado na “Cadeira do Dragão”, uma cadeira elétrica que transmitia choques pelo corpo.
Além das sessões de tortura, Evandir passou 90 dias em solitária, sem assistência médica, o que agravou seu estado de saúde.
Evandir foi solto em 12 de agosto de 1974, já com 27 anos, mas perdeu o cargo de pesquisador da USP. Após sua libertação, exilou-se em Buenos Aires, Moscou, Paris, Bruxelas e Itália. Em Moscou, ele se submeteu a tratamento médico, recuperando parcialmente sua audição. Ele retornou ao Brasil em 1980, após a promulgação da Lei da Anistia.
Apesar de estar fora do país, Evandir continuou sob vigilância dos órgãos de inteligência da ditadura, que o identificavam como militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e da Juventude Comunista.
Evandir, por meio de seu advogado, Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, entrou com um pedido de indenização por danos morais. A defesa baseou-se na Súmula nº 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que os direitos dos presos políticos durante o regime militar não prescrevem.
A Fazenda do Estado inicialmente contestou, afirmando que não havia provas suficientes das torturas. No entanto, o juiz Bruno Nascimento Troccoli considerou que era de conhecimento público que os presos políticos eram submetidos a tortura, e que os documentos no processo corroboravam as alegações de Evandir.
Embora a defesa tenha solicitado uma indenização de R$ 100 mil, o valor foi fixado em R$ 50 mil. A defesa de Evandir pretende recorrer da decisão no STJ, argumentando que o valor não é suficiente para reparar os danos sofridos.
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