Agnaldo Rayol faleceu na segunda-feira (4) após um acidente doméstico. Seu velório aconteceu no dia seguinte, na Assembleia Legislativa de São Paulo, no Ibirapuera. Agora, a família dá início aos trâmites legais relacionados à morte do cantor, que ficou conhecido pela voz de barítono. Uma dúvida comum é sobre a herança do artista, já que ele não deixou filhos.
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A advogada especializada em Direito de Família, Sylvia Drummond, explicou que é necessário determinar o regime de casamento de Agnaldo com Maria Rayol, sua esposa. “Se o cantor estava casado sob o regime de comunhão parcial, a esposa tem direito a metade dos bens adquiridos no casamento, além de ser herdeira dos bens particulares. Se o regime foi de separação absoluta, ela só herdaria os bens particulares”, afirmou Sylvia.
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Ela também destacou que é improvável que o irmão do cantor, Ronaldo Rayol, receba parte da herança, já que o cantor deixou cônjuge.
Sobre a saúde de Maria Rayol, que sofre de Alzheimer desde 2017, Sylvia afirmou que isso não impacta a sucessão, mas pode afetar a administração dos bens. “Se a viúva estiver interditada, a administração ficará sob responsabilidade de um curador”, explicou.
Quanto ao lucro das músicas de Agnaldo, ele continuará gerando rendimentos, que serão depositados em uma conta judicial até a conclusão do inventário, sempre com destino à viúva. “O inventário é obrigatório sempre que há falecimento e bens a serem partilhados”, completou a advogada.
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