O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que proíbe o uso de celulares em todas as escolas do estado, tanto públicas quanto privadas. A medida, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (06), entrará em vigor em 30 dias.
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A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, com autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares. O projeto aponta que o uso constante de dispositivos durante as aulas está relacionado à queda na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos alunos, além de prejudicar a interação social.
A lei estabelece que é proibido o uso de qualquer dispositivo com acesso à internet, incluindo celulares, tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares. Os estudantes que decidirem levar seus dispositivos devem armazená-los de forma segura e não poderão acessá-los durante o horário escolar. A legislação especifica que o aluno é responsável por eventuais danos ou extravio do equipamento.
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As secretarias municipais, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada deverão definir procedimentos para o armazenamento dos dispositivos durante o período escolar. A proibição se aplica durante todo o tempo em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
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