Indígenas no estado de São Paulo agora têm o direito de registrar elementos de sua identidade cultural, como etnia, clã e grupo familiar, diretamente nas certidões de nascimento. A medida foi anunciada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
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A nova regra elimina a necessidade de ação judicial ou de representação por advogado para o registro. Além disso, permite que a documentação seja feita em língua indígena, valorizando e preservando a cultura dos povos originários.
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O registro tardio, utilizado por adultos sem certidão de nascimento, também foi simplificado. A obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) foi removida, facilitando o acesso a documentos essenciais.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), a alteração garante à população indígena o mesmo nível de acessibilidade oferecido ao restante da população.
Os indígenas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo, munidos de um documento de identificação, como RG ou RANI, e preencher um requerimento.
Para incluir informações como etnia, clã ou grupo familiar, é necessário apresentar uma “Declaração de Pertencimento”, que comprove o vínculo com o grupo étnico.
No caso de registros tardios, o procedimento exige a apresentação de dados por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), formalizados em um requerimento.
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