O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 48 mil de indenização ao proprietário de dois cavalos que se feriram gravemente durante uma queima de fogos de artifício em uma chácara em Itápolis, no interior do estado.
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O episódio ocorreu na virada de Réveillon de 2019, quando a responsável pelos fogos alugou o espaço e realizou o evento.
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Segundo o processo, os cavalos ficaram agitados com o barulho e acabaram se machucando.
Um deles foi encontrado morto no pasto com ferimentos graves no crânio e na cervical. O outro, também ferido, precisou ser sacrificado após avaliação de um veterinário.
Há indícios de que os animais tenham se chocado um contra o outro ou batido em algum obstáculo durante o momento de pânico.
A decisão judicial considerou a relação de causa e efeito entre a queima de fogos e o sofrimento dos animais, condenando a mulher ao pagamento da indenização como reparação ao dono dos cavalos.
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