Uma farmácia de manipulação de Arapiraca, no Agreste de Alagoas, foi autorizada pela Justiça Federal a produzir e vender insumos derivados de cannabis medicinal, tornando-se isenta de punições por parte das autoridades sanitárias.
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A decisão é considerada um passo importante para ampliar o acesso a tratamentos alternativos para pacientes.
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O juiz federal Felini de Oliveira Wanderley destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar e fiscalizar a produção de produtos derivados da cannabis, mas não criar obstáculos ao exercício desse direito.
“Não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, escrieveu o magistrado.
A Anvisa defende que a venda de produtos à base de cannabis pode ser realizada por drogarias, mas não por farmácias de manipulação. No entanto, a legislação federal não diferencia a manipulação de substâncias nos dois tipos de estabelecimento.
A decisão é vista como um avanço importante para ampliar o acesso a tratamentos alternativos para pacientes.
A advogada Cláudia Lucca Mano, que representou a farmácia de Arapiraca, afirmou que “esta decisão vai contribuir para ampliar o acesso de pacientes a tratamentos alternativos e pode dar força para que tribunais de outras regiões do país sigam o mesmo entendimento”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o mesmo tema em breve. A ação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, terá repercussão geral, ou seja, a decisão valerá também para outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
No caso concreto, a Prefeitura de São Paulo contesta no STF o direito de farmácias de manipulação venderem produtos à base de cannabis. A decisão do STF pode ter um impacto significativo na regulamentação da cannabis medicinal no Brasil.
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