A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou uma lei que proíbe a entrada e a procriação de cães da raça pit-bull no estado. Os animais já existentes, assim como os de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com identificação do tutor.
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A norma altera a Lei nº 16.301, de 2006, que estabelece regras para criação e manejo de cães das raças pit-bull, dobermann, rottweiler, fila-brasileiro e outras de porte e força equivalentes.
Além de restringir a entrada e reprodução dos pit-bulls, a legislação determina que apenas maiores de 18 anos podem conduzir esses cães em espaços públicos. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 553,10, com possibilidade de aumento para R$ 5.531 caso o animal cause ferimentos em alguém.
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A lei já está em vigor e impacta tutores desses cães em Minas Gerais, que devem seguir as novas exigências para evitar penalidades.
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