A Justiça do Mato Grosso autorizou o registro do nome de dois pais na certidão de nascimento de uma criança: o pai biológico e o pai socioafetivo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, que concluiu que a inclusão de ambos nomes não traria nenhum dano à criança.
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O caso teve início quando o pai socioafetivo, que vive em união estável com a mãe da criança desde o oitavo mês de gestação, entrou com uma ação para ter seu nome registrado como pai. Ele afirmou que desempenha tanto o papel de provedor financeiro quanto de cuidador. O pai biológico, ao ser citado no processo, se manifestou contrário ao pedido, defendendo que apenas seu nome deveria constar no registro.
A juíza responsável pelo caso rejeitou a argumentação do genitor, explicando que o reconhecimento do pai socioafetivo não implicaria na exclusão do nome do pai biológico da certidão. “É importante ressaltar que a pretensão não inclui a retirada do nome do pai biológico do registro, nem a perda ou suspensão do poder familiar”, destacou a magistrada.
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Na decisão, a juíza mencionou que a criança expressou orgulho em ter dois pais e demonstrou afeto por ambos. “Constatou-se a existência de vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, embora este último parece ser mais forte devido à convivência diária”, pontuou.
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