STF reconhece direito de recusa a procedimentos médicos as Testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na quarta-feira (25), para garantir o direito de recusa a procedimentos médicos com base em convicções religiosas. A decisão beneficia principalmente seguidores de religiões como as Testemunhas de Jeová, que, por motivos religiosos, rejeitam transfusões de sangue.

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Os adeptos dessa denominação cristã seguem um preceito que proíbe a aceitação de sangue de outras pessoas, solicitando que esse direito seja respeitado em prol da liberdade religiosa. Em adição, a maioria dos ministros votou pela garantia de acesso a tratamentos alternativos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que esses tratamentos exijam deslocamento para outras cidades.

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Ainda é necessário que a Corte defina uma tese de julgamento, o que dará a diretriz para todas as instâncias da Justiça, uma vez que os casos em questão têm repercussão geral.

O julgamento foi retomado na quarta-feira (25), com a maioria sendo alcançada após o voto do ministro Nunes Marques. No entanto, o processo ainda não foi concluído, faltando os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na semana anterior, em 19 de setembro, já haviam votado os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.

O que está em julgamento?

O Supremo analisa dois casos judiciais que envolvem Testemunhas de Jeová, nas quais os fiéis buscam a garantia de seu direito de recusar transfusões de sangue, conforme suas crenças religiosas. Esses casos são relatados pelos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que apresentaram propostas de teses específicas, ambas no sentido de proteger o direito de recusa ao tratamento médico que viole preceitos religiosos.

Condições para a recusa de tratamento

Segundo os votos já apresentados, a recusa a um tratamento médico por motivos religiosos requer o cumprimento de algumas condições. O paciente deve ser maior de idade, e a escolha deve ser feita de maneira livre, informada e expressa, preferencialmente antes da realização do procedimento médico. Apenas o paciente pode fazer essa escolha, sem interferência de terceiros.

No caso de filhos menores de idade, os pais só poderão optar por tratamentos alternativos se houver comprovação de que são eficazes, segundo avaliação médica.

Ainda há questões a serem decididas pelos ministros, como os custos relacionados a transporte, estadia e alimentação de pacientes que precisem se deslocar para outras cidades ou estados em busca de tratamentos alternativos no SUS.

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