Casal é multado em R$ 50 mil por devolver crianças em processo de adoção

Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais após devolver três crianças durante o processo de adoção.

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O casal alegou que as crianças haviam apresentado “brigas constantes e ausência de gratidão”, mas o Ministério Público do Paraná considerou que o comportamento das crianças é comum à infância.

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As crianças, de um, seis e sete anos, haviam se encontrado seis vezes com o casal e pernoitado na casa deles, e estavam na fase de guarda provisória, um período de convivência por 90 dias. No entanto, o casal desistiu da adoção e decidiu devolver as crianças durante esse período.

O Ministério Público do Paraná considerou que o casal não estava preparado para exercer a função parental e que sua decisão de devolver as crianças foi “autocentrada e indesejável”.

A decisão do órgão foi baseada na ideia de que as crianças precisam de estabilidade e segurança, e que a decisão do casal foi prejudicial ao bem-estar delas.

A multa de R$ 50 mil será dividida igualmente entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas. A decisão do Ministério Público visa garantir que as crianças sejam protegidas e que seus direitos sejam respeitados.

A decisão do casal de devolver as crianças pode ter consequências graves para o bem-estar e a estabilidade das crianças. A adoção é um processo complexo que requer preparo e comprometimento por parte dos pais adotivos.

A decisão do Ministério Público destaca a importância de que os pais adotivos estejam preparados para exercer a função parental e que as crianças sejam protegidas de decisões que possam prejudicar seu bem-estar.

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