Empresa de aviação é obrigada a indenizar passageira que perdeu casamento por atraso de voo

A Justiça de Goiás condenou a Latam a indenizar uma passageira que perdeu um casamento onde seria madrinha devido ao atraso de seu voo. O caso ocorreu em agosto de 2024, e a decisão foi proferida em fevereiro deste ano. Além do transtorno com o voo, a bagagem da mulher também foi extraviada.

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Segundo decisão obtida pela CNN, a passageira havia comprado um bilhete com saída de Belo Horizonte (MG), conexão em São Paulo (SP) e destino final em Goiânia (GO). No entanto, um atraso de 30 minutos no primeiro trecho fez com que ela perdesse a conexão para Goiânia.

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A passageira relatou que foi orientada a permanecer em uma fila por cerca de 1h30 e, depois, redirecionada para outra fila, onde esperou mais 1h30. Após a longa espera, a Latam a realocou em um voo com saída às 17h20 e chegada prevista para as 19h, quando o horário original era 13h55.

Com isso, ela não conseguiu comparecer à cerimônia de casamento da amiga. Além disso, a companhia aérea não ofereceu assistência com alimentação durante o período de espera.

Na decisão, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira determinou que a Latam pague R$ 6.751,76 por danos materiais e R$ 12.000,00 por danos morais, totalizando R$ 18.752,76.

“O atraso do voo, que resultou na perda de importante compromisso social (casamento de amiga no qual a autora seria madrinha), somado ao extravio da bagagem e à ausência de assistência material adequada, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável”, destacou a sentença.

Procurada pela CNN, a Latam afirmou que “não comenta questões judiciais em andamento”.

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