A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou na última terça-feira (07), por unanimidade, que uma pessoa seja registrada oficialmente com gênero neutro no Brasil. A decisão é inédita e abre precedente para o reconhecimento jurídico de identidades não-binárias no país.
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O caso envolve uma pessoa que realizou cirurgias e tratamentos hormonais para transição de gênero, mas posteriormente declarou não se identificar nem com o sexo masculino nem com o feminino. Com base nesse relato, buscou na Justiça o direito de adequar seu registro civil à sua identidade de gênero.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o processo demonstrou sofrimento pessoal e a complexidade do tema. “A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios […] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela”, disse durante o julgamento.
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Mesmo sem legislação específica sobre o reconhecimento do gênero neutro, o STJ entendeu que a ausência de norma não deve impedir o direito à autoidentificação. O colegiado considerou que pessoas não-binárias devem ter os mesmos direitos reconhecidos a pessoas transgêneras binárias, como a possibilidade de alterar o nome e o gênero no registro civil.
A ministra Daniela Teixeira também defendeu a equiparação de direitos. “É dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, afirmou.
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