Nova lei certifica empresas pela promoção da saúde mental

Uma nova legislação entrou em vigor, trazendo consigo uma iniciativa pioneira: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Destinado a reconhecer e homenagear organizações comprometidas com a promoção da saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores, a Lei 14.831, de 2024, já está em pleno funcionamento, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28 de março.

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Fruto do Projeto de Lei 4.358/2023, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a nova legislação representa um marco na preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho. A concessão do certificado será realizada por uma comissão designada pelo governo federal, incumbida de avaliar a conformidade das práticas adotadas pelas empresas.

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Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a implementação de programas voltados para a promoção da saúde mental, o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas manifestações, e a criação de um ambiente propício para o bem-estar dos trabalhadores.

Durante a aprovação do projeto que deu origem à lei, no Plenário do Senado, o presidente Rodrigo Pacheco ressaltou a importância da iniciativa para fortalecer a saúde mental dos colaboradores. As palavras de apoio também vieram da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), destacando a seriedade com que os problemas de saúde mental devem ser enfrentados.

De acordo com a legislação, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária uma nova avaliação para sua renovação. O não cumprimento das disposições estabelecidas poderá acarretar na revogação da certificação.

Para obter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, as empresas interessadas devem desenvolver ações e políticas embasadas em diversas diretrizes, que englobam desde a promoção da saúde mental até a transparência e prestação de contas de suas práticas.

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