O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu nesta quarta-feira (10/9) dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento que apura se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados articularam uma trama golpista contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em seu voto, Fux destacou que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Até o momento, com os votos do relator e de Dino, o placar na Primeira Turma do STF está em 2 a 0 pela condenação dos réus.
Segundo Fux, a simples reunião de vários agentes para cometer delitos não caracteriza o crime de organização criminosa: “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, afirmou.
Dessa forma, o ministro sinalizou que não deve acompanhar os colegas pela condenação de Bolsonaro e seus aliados nesse ponto específico.
Críticas à acusação
Fux também rejeitou a tipificação do crime de organização criminosa armada, argumentando que seria necessária a comprovação do uso de armas de fogo, o que não foi relatado pelo Ministério Público. Além disso, observou que a denúncia não descreveu, em nenhum momento, a intenção dos acusados de praticar delitos de forma reiterada, estável e permanente.
Apesar disso, o ministro reconheceu que os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.