O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o professor universitário aposentado Marcos Dantas, da UFRJ, indenize Roberto Justus e Ana Paula Siebert por publicações ofensivas contra a filha do casal, Vicky Justus, de apenas cinco anos. A ação foi motivada por um comentário feito por Dantas na rede social X (antigo Twitter), em que ele escreveu “só guilhotina…” ao reagir a uma imagem da menina com uma bolsa de luxo, avaliada em R$ 14 mil.
A frase foi interpretada como uma incitação à violência e associada à pena de morte por guilhotina, usada na Revolução Francesa. A Justiça entendeu que o comentário ultrapassou os limites da crítica e configurou discurso de ódio, ao expressar desejo de eliminação física dos autores da ação.
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O juiz responsável pelo caso afirmou que desejar a aplicação de pena de morte a alguém, mesmo que de forma simbólica, demonstra desprezo pela vida e pelos direitos da pessoa. Segundo a decisão, o professor poderia ter manifestado discordância com o estilo de vida da família, mas não tinha o direito de incitar violência.
Como punição, Marcos Dantas foi condenado a pagar R$ 50 mil para cada um dos autores do processo, além de arcar com os custos e honorários judiciais. A decisão ainda está sujeita a recurso em instâncias superiores.
O advogado Rafael Pavan, que representa Justus e Siebert, declarou ao Metrópoles que o valor da indenização será doado para instituições de caridade. A iniciativa reforça o caráter simbólico da ação, voltada à proteção da dignidade da criança e à responsabilização por discursos de ódio.
A equipe de reportagem tentou contato com o professor para obter sua versão dos fatos, mas até o momento da publicação, ele não respondeu. O espaço permanece disponível para manifestações futuras.