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Virgínia Fonseca pagará via PJ R$ 5 milhões por danos a consumidores

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A marca de cosméticos WePink, pertencente à influenciadora Virgínia Fonseca, firmou um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e terá que desembolsar R$ 5 milhões como compensação por danos morais coletivos. O valor será parcelado em 20 vezes e direcionado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

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O pacto foi homologado pela Justiça de Goiás na noite da última segunda-feira (17/11), encerrando um processo que impedia Virgínia de realizar transmissões ao vivo promovendo a empresa. O MPGO considerou a reincidência de práticas abusivas, o número de consumidores prejudicados e o uso da imagem da influenciadora para estimular vendas com irregularidades.

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O documento estabelece que a WePink só poderá realizar campanhas e vendas, inclusive em lives, caso comprove ter estoque físico ou capacidade real de produção e entrega dos produtos. A empresa deverá implantar sistemas auditáveis, acessíveis tanto ao MPGO quanto aos consumidores, para garantir a transparência sobre a disponibilidade dos itens.

Fica proibida a comercialização de produtos sem estoque ou em regime de pré-venda sem aviso prévio e destacado sobre prazos de fabricação e entrega. Além disso, a empresa terá que criar, em até 30 dias, um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano, resposta em até 24 horas e acompanhamento em tempo real das solicitações.

As reclamações sobre cancelamentos e reembolsos deverão ser resolvidas em até sete dias, especialmente nos casos amparados pelo direito de arrependimento. A WePink também terá que manter publicadas, em seus canais oficiais, informações claras sobre os direitos dos consumidores, além de um vídeo tutorial validado pelo MPGO.

Por fim, a empresa reconheceu a necessidade de indenizar consumidores ainda não ressarcidos. Quem comprovar prejuízo poderá receber o dobro do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Serão aceitas diversas formas de comprovação, como prints, comprovantes e registros em plataformas de atendimento. Caso o cliente não aceite a devolução em dobro, poderá recorrer à Justiça para definir o valor da indenização.

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