
Gatos de rua são alimentados em área privada do Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF), após decisão judicial. (Foto: Instagram)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, em caráter provisório, permitir que moradores do Condomínio Morada dos Nobres, localizado em Sobradinho (DF), alimentem e acolham gatos em situação de rua. A decisão de 2ª instância reverte uma determinação anterior da Vara de Sobradinho, que havia proibido a prática nas áreas comuns do condomínio.
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A nova decisão, assinada pelo desembargador João Egmont da 2ª Turma Cível do TJDFT, foi tomada após um pedido de reconsideração feito por moradoras que atuam na proteção dos animais. Inicialmente, o magistrado havia negado o recurso, mas voltou atrás e autorizou a alimentação dos gatos, desde que ocorra apenas nas residências das protetoras ou nas calçadas próximas.
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A advogada Ana Paula Vasconcelos, que representa as moradoras, celebrou a decisão como um avanço na proteção animal. Para ela, impedir a alimentação dos gatos é uma prática ilegal e desumana. Ela também destacou que os felinos são considerados animais comunitários, conforme estabelece a Lei Distrital nº 6.612/2020.
Além disso, Vasconcelos argumentou que a proibição imposta anteriormente contraria o Artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente, incluindo os animais. Segundo ela, o condomínio não apresentou nenhuma evidência técnica — como laudos ou vistorias — que comprove riscos sanitários.
O processo judicial ainda está em andamento, e a administração do condomínio informou que vai respeitar a decisão temporária, mas pretende recorrer. A síndica reforçou que a permissão atual se restringe às calçadas e áreas privadas, não abrangendo os espaços comuns do residencial.

