Um tribunal popular de Goiânia (GO) decidiu absolver o pai de um garoto de 8 anos que havia sido atropelado e morto por um motorista embriagado — após o pai reagir e matar o autor do atropelamento. A decisão, tomada no início de setembro de 2025, reacendeu o debate sobre limites da dor, justiça e legítima defesa.
O crime fatal ocorreu em 17 de dezembro de 2022, quando a vítima, identificada como Danilo Pignata, trabalhava vendendo balas com o pai, Dedilson de Oliveira Souza. O motorista embriagado, Francilei da Silva Jesus, teria invadido a calçada e atropelado pai e filho — o menino não resistiu aos ferimentos. Na hora, Dedilson reagiu com chutes e pedradas contra o motorista.
Francilei morreu dias depois das agressões — sofrendo ferimentos graves depois da reação do pai. O caso, desde então, gerava grande comoção: de um lado, quem defendia “justiça imediata”; de outro, quem alertava para os perigos da vingança.
Durante o julgamento (na 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida), os jurados reconheceram o estado emocional extremo de Dedilson, entendendo que ele agiu em choque e desespero pela perda do filho. Por isso, decidiram pela absolvição — decisão unânime.
Para muitos, o veredito representa um entendimento humano da dor de um pai — a impossibilidade de racionalizar diante de uma tragédia impensável. Para outros, abre um precedente perigoso: legitimar a vingança e relativizar a lei. O debate reacendeu questionamentos intensos sobre justiça, impunidade e trauma.
Enquanto Dedilson enfrenta o luto, a sociedade se divide entre empatia e temor pelo que a decisão representa para futuros casos semelhantes. A história, devastadora, segue como alerta: o quanto a dor pode justificar um ato extremo e qual o papel da justiça quando tudo parece perdido?

