Rodrigo Faro foi condenado pela Justiça após ser processado por sua ligação com a empresa Trie Soluções Financeira, da qual era garoto-propaganda. A ação foi movida por Márcia Regina da Silva Pauli, que contratou os serviços da empresa acreditando em promessas de redução de juros em financiamento veicular. Ela alegou ter sido prejudicada ao confiar na credibilidade do apresentador.
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Segundo Márcia, mesmo após efetuar os pagamentos à Trie, seu veículo acabou sendo apreendido por inadimplência no financiamento original. Ela afirmou que a empresa deveria ter repassado os valores à financeira, o que não aconteceu, e responsabilizou Rodrigo Faro por endossar a empresa com sua imagem pública.
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A sentença, proferida no dia 11 de dezembro, determinou que Rodrigo Faro e a Trie arcassem solidariamente com a devolução de aproximadamente R$ 4 mil pagos pela consumidora, além de R$ 15 mil por danos morais. A juíza responsável pelo caso considerou que Faro praticou publicidade enganosa ao promover os serviços da empresa.
A magistrada destacou que a confiança da consumidora foi diretamente influenciada pela imagem pública de Rodrigo Faro, o que agrava a responsabilidade do apresentador no caso. Ela ressaltou que a forma como os serviços foram apresentados ao público foi enganosa e reprovável.
Além disso, a juíza apontou que a Trie Soluções Financeira falhou na prestação dos serviços contratados e violou cláusulas do acordo firmado com Márcia. A empresa também foi criticada pela dimensão dos prejuízos causados à cliente.
A decisão judicial reforça a importância da responsabilidade de figuras públicas ao se associarem a marcas, especialmente quando sua influência pode levar consumidores a decisões financeiras prejudiciais.

