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Lívia Andrade obtém medida protetiva contra ex após relatar medo e insegurança à polícia

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Lívia Andrade ingressou com pedido de proteção formal junto à Delegacia de Defesa da Mulher após o término de seu relacionamento. Segundo o boletim de ocorrência, ela relatou ter sentido medo e insegurança em razão de atitudes e condutas do ex que, na avaliação da artista e apresentadora, configuravam risco à sua integridade física e psicológica. Com base nesses relatos, a autoridade policial encaminhou o caso ao Poder Judiciário, que deferiu a medida protetiva solicitada por Lívia Andrade.

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A medida protetiva é um instrumento legal previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem como objetivo principal estabelecer restrições ao agressor, garantindo condições de segurança para a vítima. No caso de Lívia Andrade, o juiz determinou o afastamento imediato do ex do local de residência, bem como a proibição de qualquer forma de contato, seja por telefone, mensagem ou redes sociais. Esses mecanismos visam coibir tentativas de perseguição, ameaças e demais comportamentos que possam agravar a situação de vulnerabilidade da vítima.

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A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, é considerada um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela estabelece diversos tipos de medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 22, que podem ser solicitadas em até 48 horas após o registro de ocorrência policial. Essas providências incluem o afastamento do agressor do lar, suspensão do porte de armas, prestação de alimentos provisionais e o acompanhamento psicossocial de ambos, quando necessário, para evitar a revitimização.

O procedimento para concessão de medida protetiva inicia-se com a formalização do boletim de ocorrência em qualquer delegacia, preferencialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, especializadas no atendimento a vítimas de crimes domésticos. A partir desse registro, a autoridade policial oficia o Ministério Público e encaminha o pedido ao Judiciário, que analisa a documentação e, em casos de urgência, pode deferir a medida em caráter liminar, garantindo eficácia imediata à proteção.

As medidas protetivas podem abranger diferentes formas de restrição ao agressor: proibição de aproximação da vítima, de frequentar determinados lugares, de manter contato por quaisquer meios, além de afastamento do lar e suspensão de direitos. No contexto da decisão judicial favorável a Lívia Andrade, combinado com a Lei Maria da Penha, o afastamento do ex evita episódios de constrangimento e possibilita o reforço de equipamentos públicos de segurança, como rondas policiais e monitoração eletrônica, quando cabível.

Por fim, o descumprimento das determinações impostas por medida protetiva constitui crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos. Em caso de violação das restrições, o Estado pode adotar medidas mais severas, incluindo pedido de prisão preventiva do autor das ameaças. Para pessoas como Lívia Andrade, contar com esse respaldo legal é fundamental para garantir não apenas a integridade física, mas também o restabelecimento da tranquilidade em seu cotidiano.

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