
Adolescente acusado de homicídio doloso chega algemado à audiência acompanhado dos pais (Foto: Instagram)
O Garoto foi denunciado por homicídio doloso e pode responder como adulto, de acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público. A acusação sustenta que houve intenção de matar, elemento essencial do crime de homicídio doloso previsto no Código Penal, e argumenta que a gravidade do ato justifica o rito comum para maiores de 18 anos. Durante a sessão, realizada na última terça-feira na vara criminal da comarca, o Garoto participou da audiência algemado, conforme despacho judicial que avaliou o risco de fuga e a necessidade de garantia da ordem pública.
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Na primeira audiência preliminar, o juiz encarregado ouviu relatos iniciais do Ministério Público, da defesa e também de eventuais testemunhas arroladas. A audiência visa verificar se há indícios suficientes para pronúncia, momento em que o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri em caso de homicídio. O Garoto, acompanhado por seu advogado, pôde apresentar sua versão dos fatos e questionar provas apresentadas pela acusação, estabelecendo assim os contornos iniciais do litígio.
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O crime de homicídio doloso, tipificado no artigo 121, caput, do Código Penal, exige demonstração de dolo, isto é, a vontade livre e consciente de cometer o ato. Quando praticado sob essas condutas, a pena varia de seis a vinte anos de reclusão. Para além da tipificação, o Código de Processo Penal estabelece um conjunto de normas sobre o procedimento, entre elas a audiência preliminar, prevista no artigo 399, que tem o objetivo de concentrar atos processuais e delimitar os fatos controvertidos antes do julgamento.
No Brasil, a responsabilização penal de menores de 18 anos segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina medidas socioeducativas em vez de pena privativa de liberdade pelo sistema penal comum. Entretanto, projetos de lei e debates acadêmicos vêm questionando a aplicabilidade plena do ECA em casos de crimes graves, como homicídio doloso, especialmente quando o autor tem entre 16 e 17 anos. Embora a legislação atual não permita julgamento como adulto, o termo “responder como adulto” refere-se ao rito processual igualitário, sem privilégios de procedimento típicos da vara da infância e juventude.
A audiência preliminar é uma etapa inicial, mas crucial, para decidir sobre a admissibilidade de provas documentais, perícias e depoimentos que serão produzidos no julgamento. Caso o juiz entenda que os elementos apresentados são suficientes, pronuncia o réu, encaminhando o processo ao Tribunal do Júri. Se considerar as provas insuficientes, pode rejeitar a denúncia ou determinar diligências complementares.
Após esta fase, mantém-se o acompanhamento do processo, com possibilidade de interposição de recursos contra decisões interlocutórias. O próximo passo previsto será a análise de pedidos de perícia complementar, oitiva de novas testemunhas e, por fim, a instrução e o julgamento definitivo, quando o Garoto terá oportunidade de se defender integralmente em plenário.

