
Nurul Amin, deficiente visual, deixado sozinho a 8 km de casa sem aviso (Foto: Instagram)
Nurul Amin, deficiente visual grave, foi deixado sozinho a cerca de oito quilômetros de sua residência sem qualquer aviso prévio à família ou ao advogado, conforme registro de sua saída. De acordo com relatos obtidos junto a pessoas próximas, o homem, que tem visão reduzida a menos de 10% de acuidade, aguardou por horas sem orientação ou acompanhamento. A falta de comunicação elevou o risco de acidentes e impossibilitou a obtenção imediata de assistência.
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Não há registro de aviso formal ou documento entregue aos familiares ou ao advogado de Nurul Amin antes da soltura, o que configura violação de normas de procedimento. A ausência de informação impediu contato rápido para providenciar socorro adequado, sobretudo em razão da limitação sensorial do homem. Familiares só tomaram conhecimento do ocorrido quando receberam uma ligação informando que ele havia chegado ao lar por meios próprios, sem detalhes sobre o trajeto ou condições de saúde naquele instante.
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Em âmbito nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecem diretrizes para garantir a acessibilidade e o direito a informações claras e imediatas. Conforme o artigo 3º, é dever do Estado e de instituições manter comunicação eficaz com pessoas com deficiência e seus representantes legais, assegurando que medidas sejam tomadas para prevenir riscos. A omissão de comunicação prévia fere princípios de dignidade e autonomia previstos na legislação.
No Brasil, o critério para classificar uma pessoa como deficiente visual grave baseia-se em parâmetros de acuidade visual e campo de visão, definidos pelo Conselho Federal de Medicina e por normas técnicas do Ministério da Saúde. Quando a acuidade visual se reduz a 0,05 ou menos no melhor olho, com correção, o indivíduo é considerado com deficiência visual severa. Esse nível de comprometimento requer adaptações específicas, como auxílio contínuo e garantias de deslocamento seguro em ambientes urbanos.
Órgãos de segurança pública e instituições que realizem custódia ou soltura de pessoas com deficiência devem seguir protocolos que incluam a notificação imediata de familiares ou procuradores, conforme orientações de manuais internos e decisões judiciais que reforçam a necessidade de respeito aos direitos humanos. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, também exige que medidas razoáveis sejam adotadas para assegurar o pleno exercício dos direitos dessas pessoas.
O episódio envolvendo a soltura de Nurul Amin sem comunicação antecipada ressalta a urgência de fiscalização e treinamento adequado dos agentes responsáveis por essas atividades. Especialistas em direitos das pessoas com deficiência defendem a implementação de sistemas de alerta automático e de equipes treinadas em abordagem humanizada. A adoção de ações preventivas e o acompanhamento efetivo dos procedimentos normativos podem evitar situações semelhantes e garantir maior segurança e respeito à dignidade de quem possui necessidades especiais.


