O lançamento do filme “Elize: Sombras de Uma Mulher”, da Netflix, reacendeu o interesse do público na história de Elize Matsunaga e levantou uma questão frequente nas redes sociais: ela poderia recuperar a guarda da filha ou restabelecer o contato com a adolescente?
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A jovem, atualmente com 16 anos, é filha de Elize e Marcos Kitano Matsunaga. Desde a prisão da mãe, em 2012, a adolescente vive com os avós paternos e, de acordo com informações públicas, não mantém contato com Elize.
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Para esclarecer as possibilidades jurídicas, a advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino explica que é importante diferenciar entre guarda, direito de convivência e poder familiar.
> “A guarda determina com quem a criança reside e quem cuida dela diariamente. O poder familiar é um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo sem a guarda”, afirma.
A especialista observa que processos envolvendo menores costumam tramitar em segredo de Justiça. Portanto, sem acesso às decisões judiciais, não se pode afirmar se Elize perdeu formalmente o poder familiar ou apenas a guarda e o contato foi restrito.
Recentemente, informações indicam que a adolescente continua sob os cuidados dos avós paternos e não convive com a mãe.
Segundo Suéllen, uma condenação criminal não impede, por si só, que um dos pais discuta judicialmente a guarda de um filho. Contudo, cumprir a pena não garante automaticamente esse direito.
> “As decisões criminais e da Vara da Família têm finalidades distintas. No âmbito penal, avalia-se o crime e a pena. Na Vara da Família, o foco é a segurança, estabilidade emocional e o melhor interesse da criança.”
A advogada explica que, em uma eventual ação, o Judiciário pode avaliar aspectos como o vínculo entre mãe e filha, tempo de afastamento, capacidade de cuidados parentais, estabilidade emocional, familiar e financeira, riscos físicos ou psicológicos, situação atual e resultados de estudos psicossociais.
“Não há um direito automático de retomar a guarda. Existe o direito de solicitar ao Judiciário, quando juridicamente possível.”
De acordo com a especialista, para alterar a guarda, é necessário demonstrar uma mudança significativa nas circunstâncias e que a alteração atende ao melhor interesse do menor.
“Normalmente, o processo envolve o Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável.”
Ela acrescenta que, quanto maior o período de afastamento, mais cautelosa deve ser qualquer tentativa de reaproximação.
Antes de uma eventual transferência de guarda, pode ser determinada uma aproximação gradual, com visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico.
Ao comentar a situação de Elize Matsunaga, Suéllen reforça que qualquer conclusão depende das decisões judiciais, que estão em segredo de Justiça.
> “Se Elize apenas perdeu a guarda ou teve o direito de convivência suspenso, ela pode, em tese, pedir uma revisão. Isso não garante que o pedido será aceito.”
A especialista explica que o cenário muda se houve destituição definitiva do poder familiar.
“A jurisprudência vê a destituição do poder familiar como uma medida extrema. Após o trânsito em julgado, normalmente não é revertida por uma simples ação de guarda, exceto por uma ação rescisória, se houver requisitos legais.”
Outro fator relevante é a idade da adolescente.
“No caso concreto, Helena já é adolescente e perto da maioridade. Transferir a guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos é improvável, especialmente após longo afastamento e vida com os avós.”
Segundo Suéllen, existe a possibilidade de solicitar o restabelecimento do direito de convivência, desde que não haja decisão definitiva retirando o poder familiar ou proibindo contato.
Alternativas incluem troca de cartas, mensagens, videochamadas, encontros supervisionados e, eventualmente, convivência sem supervisão, mas isso dificilmente seria imediato.
> “O Judiciário deve avaliar se o contato beneficia a adolescente ou pode causar sofrimento, medo, exposição ou instabilidade.”
Ela lembra que o direito de convivência não é apenas dos pais.
“É um direito da criança ou adolescente de manter relações familiares saudáveis. Não pode ser imposto só para satisfazer o genitor.”
Suéllen explica que a condenação criminal, por si só, não resulta na perda do poder familiar.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a condenação não implica automaticamente na destituição do poder familiar.”
Ela ressalta que a Lei nº 13.715/2018 prevê a perda do poder familiar quando um genitor é condenado por crime doloso, sujeito à reclusão, contra o outro genitor, o filho ou outro descendente.
> “Essa perda precisa ser declarada judicialmente, com contraditório e ampla defesa. Não se deve confundir condenação criminal com decisão automática sobre guarda.”
No caso de Elize, o homicídio ocorreu em 2012, antes da lei.
“Uma consequência penal mais gravosa não pode retroagir. Na esfera familiar, o juiz analisa os fatos e seus efeitos sobre a filha com base no melhor interesse da adolescente.”
A advogada acrescenta que não há lista de crimes que automaticamente resultem na perda da guarda.
“O que importa é a gravidade da conduta, sua relação com o ambiente familiar e o risco para a criança.”
Entre os casos mais graves estão homicídio ou tentativa de homicídio contra o outro genitor ou descendentes, feminicídio, violência doméstica, crimes sexuais, exploração sexual, tortura, abandono, maus-tratos e outras condutas que exponham a criança a riscos.
Segundo Suéllen, a vontade do adolescente tem relevância. Não há idade mínima para ser ouvido pelo Judiciário.
“O ECA determina que, sempre que possível, a criança seja escutada, respeitando seu desenvolvimento e capacidade de compreender a situação. Sua opinião deve ser considerada.”
Na prática, adolescentes têm um peso maior nas decisões judiciais.
> “Em disputas de guarda, não há fórmula matemática. O adolescente não é o juiz, mas sua recusa dificilmente será ignorada, especialmente aos 16 anos.”
Ao comparar o caso de Elize com a personagem Nancy da novela “Quem Ama Cuida”, Suéllen diz que, embora existam semelhanças, as situações não são iguais.
> “Ambas são mães afastadas dos filhos após acusações de morte do companheiro. Nancy é fictícia, enquanto Elize foi julgada e condenada. Além disso, a filha de Elize foi criada pelos avós e ficou afastada da mãe quase toda a vida.”
A advogada reforça que a condenação criminal não extingue automaticamente a maternidade nem restabelece o direito à guarda ou convivência.
“No caso de Elize, qualquer pedido dependeria das decisões sigilosas, da perda ou manutenção do poder familiar, de avaliações técnicas e, principalmente, da vontade e melhor interesse da filha.”
Ela conclui que a questão não é premiar ou punir a mãe.
“A pergunta jurídica é: o contato ou mudança de guarda seriam seguros e benéficos para a adolescente?”, finalizou.


