A coluna de Fábia Oliveira revelou com exclusividade que Rodrigo Faro sofreu duas derrotas judiciais ao tentar reverter uma condenação por propaganda enganosa relacionada à Triê Soluções Financeiras. O apresentador foi responsabilizado por associar sua imagem à empresa, que foi acusada de causar prejuízos a uma cliente que confiou na publicidade para contratar os serviços.
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Em 1º de junho, Rodrigo Faro apresentou um “recurso inominado” buscando a reforma da sentença de primeira instância. No processo, ele argumentou que não seria responsável pelos danos sofridos pela autora.
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No entanto, em decisão de 17 de junho, o juiz considerou o recurso deserto, ou seja, não foi analisado devido à falta de pagamento integral das custas processuais.
O preparo corresponde às taxas obrigatórias para que um recurso seja aceito e julgado. Como o valor não foi pago completamente, o pedido de Rodrigo Faro não foi avaliado.
Sem sucesso, o apresentador recorreu novamente à Justiça em 25 de junho, desta vez com “embargos de declaração”. Ele alegou que a decisão anterior não considerou os comprovantes de pagamento apresentados.
Rodrigo Faro também afirmou que o juiz não informou qual seria o valor correto das custas e solicitou autorização para completar o pagamento.
Porém, nesta segunda-feira (27/7), o juiz Daniel de Paula Andrade rejeitou novamente o pedido. Segundo o magistrado, a decisão anterior não apresentava omissão, contradição ou erro que justificasse sua revisão.
O caso foi movido por Marcia Regina da Silva Pauli contra Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras. A consumidora afirmou ter contratado os serviços após assistir às campanhas publicitárias com o apresentador, que prometiam recalcular financiamentos de veículos com redução de juros abusivos.
Segundo a autora, ela pagou pelos serviços acreditando que a Triê gerenciaria os valores e faria os repasses à instituição financeira, o que não ocorreu, e seu veículo foi apreendido por falta de pagamento do financiamento original.
Marcia alegou que a credibilidade de Rodrigo Faro foi crucial para sua decisão de contratar a empresa, por isso pediu sua responsabilização no processo.
Em dezembro do ano passado, a Justiça condenou Rodrigo Faro e a Triê a devolver cerca de R$ 4 mil pagos pela consumidora, além de R$ 15 mil por danos morais.
Na sentença, a juíza afirmou que o apresentador participou ativamente da divulgação dos serviços e classificou a publicidade como enganosa. A decisão também destacou que a notoriedade de Faro conferiu credibilidade à empresa e influenciou consumidores a contratar os serviços.


