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Justiça mantém vitória de Larissa Manoela contra gravadora após recurso negado

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A coluna de Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que a disputa judicial entre Larissa Manoela e sua antiga gravadora, a Deckdisc, ganhou novos desdobramentos. A empresa teve seu recurso de apelação rejeitado após tentar reverter uma condenação em primeira instância.

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RELEMBRE O CASO
Larissa Manoela obteve na Justiça o direito de rescindir um contrato vitalício com a gravadora Deck Produções. Insatisfeita, a empresa apresentou um recurso, mas não obteve sucesso no julgamento. Esta colunista revelou, em primeira mão, que a empresa entrou com recurso de apelação nos autos em fevereiro deste ano.

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DECISÃO DA JUSTIÇA
O recurso foi incluído na pauta de julgamento virtual do dia 4 deste mês. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar a apelação da gravadora.

Os desembargadores determinaram, ainda, uma “edição” no texto da sentença que consagrou a vitória de Larissa Manoela. O texto agora indica claramente que todos os fonogramas e videofonogramas da artista produzidos durante a vigência de seu contrato pertencem a ela.

ENTENDA A BRIGA JUDICIAL
* Contrato assinado na infância: O acordo com a Deck Produções Artísticas Ltda. foi firmado em 2012 pelos pais de Larissa Manoela, quando a atriz tinha apenas 11 anos.
* Larissa entrou na Justiça para romper o contrato, que era considerado vitalício, e conseguiu uma decisão favorável em abril do ano passado.
* Decisão judicial: O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do TJRJ, determinou o fim do vínculo entre a atriz e a gravadora. A empresa precisou entregar à atriz os logins e senhas das contas e canais no YouTube e Spotify relacionados aos conteúdos produzidos por ela.
* O juiz considerou que Larissa, já maior de idade, tinha autonomia para tomar decisões sobre contratos e rescindir o vínculo profissional.
* A gravadora ficou proibida de exibir ou divulgar materiais produzidos pela atriz durante o período de parceria.
* Multas previstas: Em caso de descumprimento da decisão, foram estabelecidas multas de R$ 5 mil e R$ 15 mil.

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