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Empresa de Ana Hickmann enfrenta crise, mas Justiça aponta ativo de R$ 9,8 milhões

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A empresa Hickmann Serviços Ltda., associada à apresentadora Ana Hickmann, alegou estar em uma “grave crise econômico-financeira” ao solicitar à Justiça o parcelamento das custas processuais de um caso. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão de primeira instância ao verificar que a empresa possuía R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, com um passivo circulante de R$ 551 mil.

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Esta decisão é mais um capítulo na disputa judicial entre a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira, em uma execução que supera R$ 3,7 milhões. O recurso foi analisado pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob a relatoria do desembargador Teodozio de Souza Lopes, com voto de 21 de setembro de 2026.

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A empresa recorreu da decisão que havia negado o parcelamento, afirmando enfrentar uma grave crise econômico-financeira devido à gestão anterior. Ana Hickmann alegou que a situação “não é razoável e compromete o pagamento de acordos já firmados, salários e a própria subsistência”. Segundo ela, “os frutos atuais da agravante vêm do trabalho exclusivo da Sra. Ana Hickmann, quais são quase que integralmente absorvidos pelo pagamento de dívidas, impostos (que também não eram pagos pela gestão anterior) e pelo sustento de sua família”. O tribunal, no entanto, não acolheu o argumento.

Na decisão de primeira instância, mantida pelo TJSP, o juiz considerou os R$ 9.896.310,30 em disponibilidades líquidas registrados pela própria empresa, além do passivo circulante de R$ 551.216,25. Com base nesses números, concluiu que havia liquidez suficiente para o pagamento das despesas processuais e negou o parcelamento.

A Hickmann Serviços contestou o entendimento e afirmou que os valores não estariam efetivamente disponíveis para utilização imediata. Para o relator, no entanto, a alegação não foi acompanhada de documentação suficiente para comprovar a suposta falta de liquidez.

O TJSP também destacou que, mesmo após ser determinada a complementação das provas, a empresa não apresentou documentos considerados suficientes para demonstrar objetivamente a dificuldade financeira alegada.

Na análise do recurso, o relator citou o Tema Repetitivo 1.424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a concessão de parcelamento de despesas processuais a uma pessoa jurídica depende da demonstração concreta de sua situação econômico-financeira, incluindo informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, fluxo de caixa e saldos bancários.

Segundo o voto, alegações genéricas de crise financeira não são suficientes para comprovar incapacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, o desembargador votou pelo não provimento do recurso. A ementa aponta “ausência de comprovação idônea de incapacidade financeira para recolhimento integral” e considera insuficiente a documentação apresentada pela empresa.

O julgamento ocorre no contexto de uma disputa mais ampla entre a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira. Em ação de execução, Oliveira afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento em março de 2023. Segundo a petição, após pagamentos parciais de R$ 2.750 e R$ 50 mil, o débito teria chegado a R$ 3.716.025,20 em março de 2026, considerando os encargos previstos no contrato.

Na mesma ação, o empresário pede que a responsabilidade pela dívida seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas que, segundo ele, teriam assumido atividades e recebíveis anteriormente vinculados à Hickmann Serviços. A petição cita suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial.

Esses pontos, porém, são alegações apresentadas pelo credor e não representam, neste julgamento, um reconhecimento judicial definitivo de fraude.

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