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Oruam remove tornozeleira após habeas corpus e pode enfrentar nova análise judicial

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Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, voltou a ser assunto no meio jurídico na quarta-feira (23/9), ao divulgar um vídeo nas redes sociais onde aparece retirando a tornozeleira eletrônica que estava usando.

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A publicação foi feita poucas horas depois que a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu um habeas corpus ao rapper, revogando a prisão preventiva que ainda estava em vigor. A decisão unânime permitiu que o artista deixasse de ser foragido e respondesse ao processo em liberdade.

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O habeas corpus, no entanto, não representa o fim da ação penal nem uma absolvição. De acordo com informações divulgadas sobre a decisão, a liberdade foi concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico.

No vídeo postado nas redes sociais, uma pessoa remove o equipamento da perna do rapper enquanto ele comemora a decisão judicial. O episódio gerou dúvidas sobre se a retirada da tornozeleira poderia significar descumprimento das condições impostas pelo Tribunal.

Para a advogada criminalista Lorena Pontes, é crucial distinguir dois aspectos jurídicos: a revogação da prisão preventiva e o cumprimento das medidas cautelares determinadas para substituí-la.

“A concessão do habeas corpus não implica, necessariamente, que todas as medidas cautelares anteriores foram afastadas. É necessário observar exatamente os termos da decisão”, alertou, antes de completar:

“Se o monitoramento eletrônico foi mantido como condição para que o investigado responda ao processo em liberdade, a retirada voluntária da tornozeleira pode ser interpretada como descumprimento de uma determinação judicial e provocar uma nova análise pelo Judiciário”, explicou.

A especialista comentou que o sistema de medidas cautelares funciona justamente como uma alternativa à prisão preventiva. Nesse modelo, a pessoa pode permanecer em liberdade, mas precisa cumprir determinadas obrigações estabelecidas judicialmente.

“A lógica das cautelares diversas da prisão é permitir que o acusado responda ao processo em liberdade sem que isso signifique ausência de controle judicial. Quando uma dessas condições é descumprida, o juiz pode avaliar a necessidade de manutenção, substituição ou reforço das medidas, sempre considerando as circunstâncias concretas do caso e os princípios da proporcionalidade e da necessidade”, relatou.

O habeas corpus concedido pela 8ª Câmara Criminal do TJRJ afastou a última ordem de prisão preventiva que mantinha Oruam na condição de procurado.

Segundo a decisão divulgada, o colegiado considerou, entre outros aspectos, que o rapper não seria apontado como liderança da organização criminosa investigada e entendeu que não havia elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva nas mesmas condições.

O processo, entretanto, continua em andamento: Oruam é réu em uma ação que investiga suspeitas relacionadas a organização criminosa e lavagem de dinheiro. O processo também envolve seu pai, Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, além de outros investigados. As acusações ainda serão submetidas à análise judicial e a concessão do habeas corpus não representa decisão sobre a culpa ou inocência dos envolvidos.

A situação atual também precisa ser analisada à luz do histórico do caso. Antes da prisão preventiva decretada em fevereiro, Oruam já estava submetido a medidas cautelares e ao monitoramento eletrônico.

Segundo informações divulgadas anteriormente, houve diversos registros de descumprimento relacionados ao equipamento. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça revogou um habeas corpus que permitia ao rapper permanecer em liberdade com medidas cautelares, após registros de que a tornozeleira teria ficado descarregada em 28 ocasiões ao longo de 43 dias.

Esse histórico pode ser relevante para eventual avaliação judicial sobre um novo episódio envolvendo o monitoramento: “O histórico de cumprimento das cautelares pode ser considerado pelo Judiciário em uma eventual análise de descumprimento. Mas não é possível afirmar automaticamente que a retirada mostrada no vídeo resultará em nova prisão”, garantiu a especialista.

E prosseguiu: “Será necessário verificar o conteúdo integral da decisão, a forma como o equipamento foi retirado, se houve comunicação às autoridades e, principalmente, qual era exatamente a obrigação vigente naquele momento.”, pontuou Lorena.

Segundo a advogada, o eventual descumprimento de medida cautelar não produz, de forma automática, uma nova prisão preventiva: “Mesmo diante de um possível descumprimento, existe um procedimento de análise judicial. A autoridade competente deverá verificar o que efetivamente ocorreu, a existência ou não de justificativa e a gravidade da conduta. A prisão preventiva é uma medida excepcional e precisa estar fundamentada nos requisitos previstos na legislação processual penal”, analisou.

Ela ressaltou ainda que vídeos publicados nas redes sociais podem ser considerados elementos informativos em uma investigação, mas sua interpretação jurídica depende do contexto e das demais provas disponíveis.

“Uma publicação em rede social pode chamar a atenção das autoridades, mas o vídeo, isoladamente, não permite concluir todas as circunstâncias jurídicas do episódio. É necessário analisar o conteúdo da decisão judicial, as condições impostas, a autenticidade e o contexto da gravação e eventual comunicação feita pelo sistema de monitoramento”, observou.

Com a decisão do TJRJ, Oruam deixa de ser considerado foragido em relação ao mandado de prisão preventiva que estava em vigor e poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra as condições determinadas pela Justiça. A decisão não encerra a ação penal e tampouco impede que novas decisões sejam tomadas ao longo do processo.

A principal questão jurídica agora é justamente o cumprimento das cautelares estabelecidas no habeas corpus. Caso o monitoramento eletrônico tenha sido mantido como uma das condições da liberdade, a retirada do equipamento poderá ser submetida à apreciação judicial.

Para Lorena Pontes, o episódio reforça uma questão importante do processo penal: liberdade provisória não significa ausência de obrigações: “Quando a Justiça substitui a prisão por medidas cautelares, o investigado ou acusado continua sujeito a obrigações específicas. A liberdade concedida é acompanhada de condições que devem ser rigorosamente observadas. Por isso, antes de qualquer conclusão sobre as consequências do vídeo, é fundamental verificar exatamente o que foi determinado pelo Tribunal”, concluiu.

Enquanto isso, o processo criminal segue seu curso, independentemente da decisão que afastou a prisão preventiva. A discussão sobre a responsabilidade penal dos envolvidos deverá ocorrer dentro da própria ação, com análise das provas e observância do contraditório e da ampla defesa.

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