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Novas regras do VR/VA passam a valer neste sábado

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Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer neste sábado (7). (Foto: Instagram)

As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7/11). A principal mudança é a interoperabilidade entre operadoras, que permitirá que estabelecimentos que já aceitam os benefícios recebam cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha usada.

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Na prática, restaurantes que aceitam uma bandeira específica também poderão receber pagamentos com cartões de todas as outras operadoras, por meio de uma rede compartilhada.

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A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início da validade das novas regras, termina o prazo de 360 dias para adaptação, medida que beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.

As regras não modificam a exigência de uso dos vales exclusivamente para produtos alimentícios. Isso significa que o benefício não pode ser utilizado, por exemplo, na compra de roupas, bebidas alcoólicas ou no pagamento de dívidas.

Também continua valendo a destinação específica de cada tipo de vale: o VR deve ser usado para refeições prontas, enquanto o VA é destinado à alimentação de preparo.

O que muda para o comércio?

O decreto também estabelece um limite para as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com os benefícios, além de reduzir o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. As mudanças são:

  • Limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) a até 3,6% por transação;
  • Estabelece em até 2% a tarifa de intercâmbio repassada da emissora para a credenciadora da maquininha;
  • Reduz para até 15 dias corridos o prazo para o estabelecimento receber o valor das vendas com os vales. Antes, o período era de até 30 dias ou mais;
  • Proíbe a cobrança de taxas extras, cashback e deságio — concessão de descontos e vantagens contratuais a empresas, compensados por custos maiores repassados aos estabelecimentos comerciais.

O descumprimento das regras previstas no decreto poderá levar à aplicação de multas às empresas responsáveis.

Em caso de reincidência, as punições poderão ser agravadas, com multa em dobro e até o cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Tags: alimentação, comércio

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