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Dono de carro roubado leiloado será indenizado pelo Estado de SP

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Estado de São Paulo terá de indenizar proprietário após carro ser leiloado sem autorização (Foto: Instagram)

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Estado de São Paulo por leiloar, sem autorização, um carro que ficou esquecido durante anos em um pátio após ser recuperado pela polícia.

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Durante seis anos, o proprietário não foi informado sobre o paradeiro do veículo. Depois, o Estado vendeu o carro como sucata por R$ 735. Por falha do aparato estatal, a administração pública terá de indenizar o dono em R$ 35 mil.

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Conforme os autos, o carro foi roubado em 2013 e recuperado pela polícia em 2014. O proprietário só recebeu informação sobre o veículo em 2020, por meio de uma notificação extrajudicial que avisava que o bem seria alienado caso os débitos não fossem pagos.

Em seguida, o dono conseguiu uma liminar para impedir a venda e, mais tarde, uma decisão que determinava a entrega do carro sem a cobrança de tarifas.

Mesmo assim, em 2022, o veículo acabou leiloado como sucata por R$ 735.

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou o Estado de São Paulo por “falha direta e inescusável do aparato administrativo”.

O desembargador Renato Delbianco, relator do caso, afirmou que o Estado era responsável pela guarda do bem e pela ordem de alienação. Segundo ele, possíveis falhas de comunicação internas ou o descumprimento de decisões judiciais configuram falha direta e inescusável da administração e geram o dever de indenizar.

O magistrado também destacou o prejuízo econômico do proprietário e observou que, como depositário, o Estado responde pelo perecimento do carro, causado pelo tempo excessivo em que ficou guardado no pátio.

Tags: São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, Estado de São Paulo, carro leiloado

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