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Renato Aragão: entenda a lei que autorizou pedido para suspender penhora

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Renato Aragão e a esposa pediram 30 dias para tentar regularizar uma dívida de IPTU superior a R$ 670 mil. A Justiça ainda avaliará o pedido de suspensão do processo. (Foto: Instagram)

A tentativa de penhorar a mansão de luxo de Renato Aragão por uma dívida de IPTU superior a R$ 670 mil continua repercutindo. Depois que o humorista e a esposa solicitaram a suspensão do processo por 30 dias para regularizar a situação, um advogado explicou o que a Justiça prevê.

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Segundo Nedson Alves Júnior, a negociação solicitada à 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio tem uma denominação jurídica: transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.

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“Para permitir a transação tributária de dívidas, estejam elas ajuizadas ou não, o Município do Rio conta com a Lei municipal 5.966/2015, que prevê a possibilidade de extinguir créditos tributários municipais por meio desse tipo de transação”, explicou o especialista.

MAIS DETALHES

Conforme o texto, é possível realizar uma transação individualizada, como pediu Renato Aragão. O procedimento pode ser iniciado por iniciativa do devedor, da Procuradoria Geral do Município ou da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da cidade do Rio.

“A lei municipal apresenta uma lista de situações que permitem a transação tributária individualizada. Para este caso, porém, deve ser considerado o que estabelece o art. 5º, parágrafo primeiro, que autoriza o início do processo administrativo de transação individualizada quando houver justificativa jurídica”, explicou Nedson Alves Júnior.

Ele continuou: “O valor elevado da dívida de IPTU, o alto valor do imóvel penhorado e as condições de pagamento em análise são justificativas plausíveis”, afirmou, antes de acrescentar:

“O art. 6º da Lei municipal 5.966/2015 permite que qualquer cidadão negocie o débito com o município por meio de transação individualizada, solicitando descontos sobre multa e juros, prazos e formas especiais de pagamento e até compensação tributária”, detalhou o advogado.

O QUE PODE ACONTECER

Na entrevista, o especialista afirmou que, enquanto o órgão municipal competente analisa a proposta de transação individualizada, a lei municipal não prevê a suspensão da execução fiscal.

“Se avaliarmos o pedido de suspensão do processo com base no poder geral de cautela, é possível que a juíza responsável pelo caso aceite suspender o processo por 30 dias”, opinou.

Tags: ação, advogado, dívida, Dívida pública, humorista, IPTU, Justiça, mansão, mansão de luxo, processo, Renato Aragão

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