O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses após os pais, que são Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos. A decisão foi assinada pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, no norte do estado.
Segundo o TJPR, a criança tem síndrome de Down, uma cardiopatia congênita e está internada com dengue grave e sepse. O hospital informou à Justiça que havia risco de descompensação cardiovascular grave, intubação e morte, sendo necessária a possibilidade de transfusão imediata.
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Na decisão, o magistrado afirmou que impedir o tratamento poderia resultar em “restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança”. “Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde”, escreveu Alves.
Com a decisão, a equipe médica está autorizada a realizar a transfusão e outros procedimentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde do bebê durante o período de internação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu teses sobre o tema, reconhecendo que a recusa ao tratamento por razões religiosas só pode ser exercida por pacientes adultos que manifestem essa decisão de forma livre e consciente. Sem essa manifestação, os profissionais devem adotar todas as medidas necessárias para salvar a vida do paciente.
“O abandono ou a negativa de atendimento por parte do médico, deixando de trazer tratamentos alternativos que respeitem a vontade do paciente, poderão, sem dúvidas, acarretar a responsabilidade administrativa, civil e criminal”, explicou o advogado Ricardo Luís Lopes Kfouri, especialista em Direito Médico-Hospitalar.
Além da jurisprudência do STF, o juiz também fundamentou a decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente, mesmo em situações de omissão ou abuso dos pais.
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