
Uma mulher foi sentenciada a oito anos e dez meses de prisão por submeter um menino autista de seis anos a atos de tortura e oferecer bebida alcoólica a ele, em Abadiânia, região próxima ao Distrito Federal. A decisão judicial também determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
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O caso veio à tona em 2021, quando a mãe da criança denunciou os abusos após o filho relatar as agressões sofridas durante uma estadia de 17 dias na casa do pai. Segundo o relato, a madrasta o forçava a ingerir alimentos que o faziam vomitar, desconsiderando sua seletividade alimentar, uma característica comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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De acordo com a sentença do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, a mulher também obrigou o menino a limpar sujeiras no chão, bateu em sua cabeça com chinelo e chegou a esfregar roupas sujas de fezes em seu rosto. A criança relatou os episódios em depoimento especial.
Inicialmente, o Ministério Público avaliou que a acusada não poderia ser responsabilizada por maus-tratos, pois na época dos fatos ela era menor de 21 anos, o que tornaria o crime prescrito. No entanto, a acusação sustentou que os atos configuravam tortura, e não maus-tratos.
O juiz concordou com a argumentação da defesa da criança, considerando que os testemunhos foram coerentes e confirmaram os abusos. Ele destacou que a ré abusou de sua posição de autoridade para impor sofrimento físico e psicológico à criança como forma de punição, além de ter oferecido bebida alcoólica ao menino.
A sentença também enfatiza a condição de vulnerabilidade da vítima e o impacto duradouro das agressões. Durante o depoimento, o garoto demonstrou medo e aversão à madrasta, evidenciando os traumas causados pelas violências sofridas.

