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Moraes rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por tentativa de golpe

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (7/11) o recurso apresentado por Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. Moraes afirmou que não há qualquer contradição na decisão anterior e que os crimes cometidos pelo ex-presidente ocorreram de forma independente, justificando o concurso material.

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A defesa de Bolsonaro questionava a aplicação do concurso material, alegando que os crimes deveriam ser considerados como um único ato, o que poderia reduzir a pena. Os advogados defenderam que a tentativa de golpe seria apenas um meio para a abolição do Estado Democrático de Direito. No entanto, essa tese foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, com exceção de Luiz Fux.

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Como relator do processo, Moraes foi o primeiro a votar na análise dos embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e outros condenados do núcleo central da trama golpista. Ele rejeitou todos os argumentos apresentados, afirmando que o julgamento anterior já havia fundamentado de forma clara a separação dos crimes.

Durante o julgamento, iniciado na manhã de sexta e com término previsto para 14 de novembro, Moraes respondeu ponto a ponto às alegações da defesa, especialmente sobre supostas omissões e contradições no acórdão. Segundo ele, a decisão deixou claro que não cabia a aplicação do princípio da consunção — que absorveria um crime pelo outro — nem do concurso formal.

Os advogados de Bolsonaro argumentaram que o acórdão reconhecia um plano único de poder, com divisão de tarefas e sequência lógica de ações, o que, segundo eles, indicaria unidade de conduta. Para Moraes, contudo, essa interpretação não se sustenta juridicamente.

O ministro reforçou que os crimes foram cometidos com finalidades distintas, o que justifica a aplicação do concurso material. Assim, a tentativa de golpe e a abolição do Estado Democrático de Direito foram tratados como infrações separadas, mantendo a pena imposta.

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