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Moraes justificou prisão de Bolsonaro por tornozeleira, mas agiu diferente com Collor

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Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Instagram)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão antecipada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após receber informações de que ele teria tentado danificar sua tornozeleira eletrônica na madrugada do sábado, 22 de outubro. A medida foi tomada como forma de evitar novas violações e garantir o cumprimento das decisões judiciais.

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Entretanto, seis meses antes, o ex-presidente Fernando Collor de Mello permaneceu 36 horas com a tornozeleira desligada, e Moraes, que também era o relator do caso, optou por não ordenar sua prisão. A defesa de Collor alegou, na ocasião, que o desligamento foi acidental, pois o ex-presidente ainda se adaptava ao uso do equipamento.

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Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. Desde maio, cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, após ter sido preso em Maceió. A violação da tornozeleira aconteceu dois dias após sua instalação, ainda em maio, mas só veio a público em outubro, quando foi divulgado um relatório da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social. Na época, Moraes concedeu um prazo de cinco dias para que a defesa de Collor explicasse o ocorrido.

Com base nesse precedente, os advogados de Jair Bolsonaro utilizaram o caso de Collor como argumento para solicitar prisão domiciliar. O pedido foi protocolado na sexta-feira, 21 de novembro, e destacou que os dois casos apresentavam semelhanças relevantes.

A defesa de Bolsonaro, liderada pelo advogado Paulo Cunha Bueno, alegou que o ex-presidente enfrenta um estado de saúde frágil, agravado pelas sequelas do atentado a faca ocorrido em 2018. Além disso, sustentou que não haveria condições adequadas para que Bolsonaro permanecesse em um presídio, motivo pelo qual seria justo aplicar o mesmo critério usado com Collor e conceder a chamada “prisão domiciliar humanitária”.

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