A prisão preventiva de Deolane Bezerra, investigada por suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), levantou questionamentos sobre a possibilidade de a influenciadora perder o registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Deolane foi presa preventivamente em 21 de maio durante uma operação da Polícia Civil de São Paulo. No último sábado (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou um pedido da defesa para revogar a prisão.
Nos últimos dias, vereadores protocolaram um pedido para que a advogada seja excluída dos quadros da OAB. Os autores da solicitação alegam que uma pessoa investigada por acusações graves não deveria exercer a advocacia enquanto os fatos são apurados.
No entanto, segundo a advogada Clara Frotté, integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ, a prisão preventiva, por si só, não provoca o cancelamento da inscrição profissional.
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De acordo com a especialista, o Estatuto da Advocacia prevê a exclusão dos quadros da OAB em situações específicas, como o acúmulo de três suspensões, a apresentação de informações falsas para obtenção do registro, a perda da idoneidade moral ou a prática de crime considerado infamante.
A advogada explica que há precedentes do Conselho Federal da OAB que enquadram a lavagem de dinheiro como crime infamante e também como um indicativo de ausência de idoneidade moral para o exercício da profissão.
Apesar disso, a exclusão costuma depender de uma condenação definitiva. “Ocorre que, normalmente, a exclusão dos quadros de inscritos com fundamento na prática de crime infamante depende do trânsito em julgado da sentença condenatória, em atenção ao princípio da presunção da inocência”, explicou Clara Frotté ao portal Debate Jurídico.
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Dessa forma, segundo a especialista, a situação processual atual de Deolane não altera a regularidade de sua inscrição na OAB. “A rigor, portanto, a prisão preventiva de Deolane não impacta, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, a regularidade de sua inscrição nos quadros de advogados da OAB”, ressaltou.
Assim, embora o caso continue sendo investigado e possa gerar desdobramentos futuros, a prisão preventiva não é suficiente para provocar automaticamente a exclusão da influenciadora dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


