A Justiça de Minas Gerais condenou a Meta, empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, a pagar uma indenização milionária por falhas de segurança que resultaram em vazamentos de dados de milhões de brasileiros entre 2018 e 2019. A decisão obriga a gigante da tecnologia a desembolsar R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de pagar R$ 10 mil individualmente a cada usuário afetado.
O grande diferencial desta decisão é que, ao contrário do que acontecia anteriormente, os usuários não precisarão mais comprovar que foram vítimas dos vazamentos. Agora, cabe à Meta identificar quem teve os dados expostos e provar, caso queira contestar, que determinado usuário não foi afetado. A inversão do ônus da prova fortalece os direitos dos consumidores e impõe maior responsabilidade às plataformas digitais.
A condenação se baseia em duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. Os processos relatam falhas graves: em setembro de 2018, um ataque cibernético comprometeu os dados de cerca de 29 milhões de pessoas, incluindo informações sensíveis como status de relacionamento, cidade natal e religião. Em dezembro do mesmo ano, outro incidente expôs fotos privadas de 6 milhões de usuários. Já em 2019, uma falha no WhatsApp permitiu que hackers instalassem softwares espiões nos celulares, mas a Meta nunca revelou o número de afetados.
Apesar da gravidade dos episódios, a empresa não divulgou a lista de usuários atingidos nem comprovou ter notificado as vítimas. Em nota, a Meta afirmou que discorda da decisão e estuda recorrer.
O caso representa um marco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, estabelecendo um precedente para que outras empresas sejam responsabilizadas por falhas semelhantes. Se a condenação for mantida, milhões de pessoas poderão ser compensadas automaticamente, sem precisar entrar com ações individuais.