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STJ analisa pedido para retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá à prisão

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (27/8) a análise de um recurso que solicita o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado.

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O pedido foi feito pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, liderada pelo deputado estadual suplente de São Paulo, Agripino Magalhães Júnior, que questiona o cumprimento das condições impostas ao casal após a progressão para o regime aberto.

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O QUE DISSE A ASSOCIAÇÃO
Em comunicado enviado à coluna de Fábia Oliveira, Agripino criticou a situação e defendeu a regressão de regime dos condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni.

“É revoltante ver Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá circulando livremente entre nós, como se nada tivessem feito. Esse casal tirou a vida de uma criança de forma brutal, covarde e imperdoável. Não são pessoas comuns, são monstros que carregam nas mãos o sangue da própria filha e enteada. A sociedade não pode se calar diante dessa afronta: precisamos de proteção, precisamos de justiça real. Gente assim não merece conviver em meio à coletividade, porque o que representam é ameaça, dor e medo. Meu total repúdio a esse casal que jamais deveria ter o direito de caminhar entre nós como se fossem inocentes.”

ENTENDA O JULGAMENTO
O julgamento ocorre em sessão virtual, com início nesta quinta-feira (27/8) e encerramento previsto para 2 de setembro de 2026. O processo está sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá seguem condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em 2008. O recurso apresentado pela Associação não questiona a condenação nem pretende reabrir a discussão sobre a autoria do crime. A controvérsia levada ao STJ está relacionada ao regime em que os dois cumprem atualmente as penas.

A entidade sustenta haver indícios de possíveis descumprimentos das regras estabelecidas pela Justiça para o regime aberto. Entre os pontos levantados estão dúvidas sobre a rotina de trabalho declarada por Alexandre, sua circulação em horários possivelmente não autorizados e o endereço informado às autoridades.

A Associação também menciona relatos de moradores de São Paulo e da região de Barueri sobre a presença e a circulação dos condenados. Com base nesses questionamentos, solicita que os dois retornem ao regime fechado enquanto os fatos são apurados pelos órgãos competentes.

As alegações apresentadas pela entidade ainda serão submetidas à análise judicial e não devem ser consideradas como irregularidades definitivamente comprovadas.

ASSOCIAÇÃO COBRA INVESTIGAÇÃO
Para Agripino, a análise do recurso pelo STJ representa uma oportunidade para que os questionamentos sejam avaliados pelo colegiado.

> “Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não foram absolvidos. Eles continuam condenados por um crime que marcou profundamente o Brasil. O que estamos questionando é se as regras estabelecidas para o cumprimento da pena em regime aberto estão sendo devidamente respeitadas. Diante dos indícios apresentados, entendemos que a Justiça precisa investigar e adotar as medidas necessárias”, afirma Agripino.

O presidente da Associação afirma ainda que a entidade pretende cobrar o cumprimento das determinações judiciais e das condições estabelecidas para a progressão de regime.

“Regime aberto não significa ausência de regras ou de fiscalização. Quando surgem informações sobre possíveis irregularidades, elas não podem ser ignoradas. Nossa atuação busca garantir que tudo seja apurado com rigor, transparência e responsabilidade”, acrescenta.

A Associação já havia encaminhado ao Ministério Público questionamentos sobre possíveis descumprimentos das regras de execução das penas. Depois disso, recorreu ao STJ para reforçar o pedido de retorno dos condenados ao regime fechado.

No processo, a Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ figura como agravante, o Ministério Público do Estado de São Paulo como agravado, enquanto Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá aparecem como interessados.

A entidade informou que acompanhará a análise do recurso e deverá se manifestar após o encerramento da sessão virtual e a divulgação oficial da decisão.

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