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TJ-SP mantém condenação de humorista por associar padre Júlio à pedofilia

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A Coluna Fábia Oliveira teve acesso exclusivo à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve, por unanimidade, a condenação do humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como “Cassius Ogro”, e da empresa Ogro Serviços Ltda. por associarem o padre Júlio Renato Lancellotti a crimes sexuais e à prática de pedofilia.

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A condenação em primeira instância foi decretada em 19 de fevereiro, quando a Justiça determinou que os réus pagassem R$ 15 mil ao religioso por danos morais, além de outras obrigações.

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Agora, em sessão virtual realizada na última quinta-feira (3/9), a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou, por unanimidade, o recurso da defesa e manteve a sentença integralmente.

ENTENDA O CASO
A ação teve início em 2022, durante a Copa do Mundo. Na ocasião, o padre Júlio Lancellotti, pároco da Igreja de São Miguel Arcanjo e vigário episcopal do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo, criticou em suas redes sociais uma notícia sobre jogadores da Seleção Brasileira que consumiram carne com ouro.

Na manifestação, o religioso classificou a ostentação como desrespeitosa diante da pobreza no país, sem ofender os jogadores ou qualquer outra pessoa envolvida na notícia.

Em resposta, Cassius Ogro divulgou um vídeo usando a imagem do padre Júlio, com comentários que insinuavam sua homossexualidade e o associavam à pedofilia.

Entre as declarações no conteúdo estava a frase: “se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?”.

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Diante da publicação, o padre Júlio, representado pelo advogado Nicholas Berro, entrou com uma ação de obrigação de fazer e não fazer, junto com pedido de indenização por danos morais. Solicitou a retirada dos vídeos do Instagram e YouTube, a proibição de novas publicações ofensivas, sob pena de multa diária, e a reparação por danos morais.

Em 19 de fevereiro, a Justiça de primeira instância julgou os pedidos procedentes. Cassius Ogro e a Ogro Serviços Ltda. foram condenados a não publicar conteúdos que relacionem o nome ou imagem do padre Júlio a crimes sexuais, pedofilia ou fatos ofensivos à sua honra.

A sentença estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

DEFESA REJEITADA
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, rejeitou os argumentos da defesa.

O pedido de justiça gratuita foi negado porque os próprios apelantes pagaram o preparo recursal, demonstrando capacidade financeira incompatível com o benefício.

Também foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. A documentação apresentada no processo era suficiente para o julgamento antecipado, sem necessidade de outras provas.

A Câmara rejeitou ainda a alegação de ilegitimidade passiva da Ogro Serviços Ltda. Os elementos nos autos indicam vínculo entre a empresa e a atividade do corréu.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
No mérito, o acórdão reafirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental essencial ao debate público, mas não é ilimitada. O exercício desse direito encontra limites na proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa.

Para o colegiado, o material publicado por Cassius Ogro não se enquadrou como crítica, opinião ou humor legítimo relacionado a uma conduta pública. O conteúdo consistiu em uma insinuação de comportamento criminoso e moralmente reprovável, ultrapassando os limites da sátira e caracterizando abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.

A 1ª Câmara de Direito Privado manteve os valores definidos na sentença, tanto em relação à indenização quanto à multa diária. Considerou as quantias proporcionais à gravidade dos fatos e adequadas para reprimir a conduta ilícita, sem provocar enriquecimento sem causa.

CONDENAÇÃO MANTIDA
Com a decisão do TJ-SP, a condenação dos réus é mantida no âmbito do Tribunal de Justiça. Eles permanecem obrigados a manter os vídeos removidos e a não realizar novas publicações que associem o padre Júlio Lancellotti a crimes sexuais, pedofilia ou fatos inverídicos ofensivos à sua honra.

Além disso, os condenados deverão pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a publicação do conteúdo ofensivo.

O TJ-SP também fixou honorários advocatícios recursais em 15% sobre o valor atualizado da condenação, a serem pagos pelos apelantes.

Procurado pela coluna, o advogado Nicholas Berro, que representa o padre Júlio Lancellotti, afirmou: “A decisão confirma que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para associar alguém a crimes que não cometeu. A honra do padre Júlio foi restabelecida em duas instâncias, de forma unânime”.

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