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INSS amplia Atestmed e dá 10 dias para reavaliar auxílio-doença negado

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INSS permite pedir nova análise do auxílio por incapacidade temporária após negativa. (Foto: Instagram)

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras do Atestmed para permitir que segurados peçam a reanálise do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após o indeferimento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (6/11).

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O QUE DIZ A NORMA

A nova etapa permite que o segurado anexe exames e laudos médicos novos ou envie novamente os documentos apresentados no primeiro pedido, caso tenham ocorrido falhas na digitalização ou a documentação tenha sido considerada insuficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho.

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O procedimento é semelhante ao cumprimento de exigência já utilizado na análise de pedidos de aposentadoria.

Com o novo formato, a reanálise oferece uma segunda oportunidade de avaliação a trabalhadores que tiveram a solicitação negada por falta de documentos ou discordaram do laudo inicial.

Para garantir a isenção e a imparcialidade do processo, a portaria determina que o novo exame documental seja feito por um perito médico diferente daquele que avaliou o primeiro requerimento.

Segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a mudança é mais uma etapa de aprimoramento do Atestmed. A plataforma foi criada para conceder o benefício previdenciário com base na análise remota de documentos, dispensando o agendamento e a realização de perícia médica presencial em grande parte dos atendimentos.

Além de reenviar arquivos que não foram digitalizados corretamente na primeira tentativa, o trabalhador poderá incluir novos elementos que ajudem a comprovar seu estado de saúde. O instituto prevê que a análise dessa segunda etapa seja concluída em até uma semana, respeitado o prazo máximo de dez dias para responder ao requerente.

Se os novos documentos forem suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido diretamente ao segurado.

Caso a segunda avaliação pericial mantenha a negativa, o trabalhador continuará tendo o direito de apresentar recurso administrativo no prazo convencional de 30 dias ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS).

As mudanças feitas pelo governo atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Embora o órgão de controle tenha considerado o Atestmed uma política pública adequada para modernizar a gestão previdenciária, apontou que são necessários ajustes operacionais para garantir a verificação efetiva da incapacidade dos requerentes e a definição adequada do período de afastamento do trabalho.

O QUE É O BENEFÍCIO?

O auxílio-doença, que passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao empregado temporariamente incapacitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

Apesar da mudança de nome, o benefício continua tendo a mesma finalidade.

Tags: auxílio, benefício, INSS

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