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Escala 6×1: Dino convoca conciliação antes de decidir pedido da CNC

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Flávio Dino marca audiência no STF sobre prazos para implementar o fim da escala 6×1 (Foto: Instagram)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma audiência de conciliação para tratar dos prazos de implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. Antes de avaliar o pedido de liminar da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que busca adiar a vigência das mudanças, o magistrado decidiu ouvir representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e de órgãos públicos.

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A audiência ocorrerá na próxima terça-feira (10/11), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Dino determinou a intimação de representantes das confederações sindicais empresariais, das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada entidade poderá indicar até dois representantes.

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Na decisão, Dino destacou que a audiência tratará apenas dos aspectos de implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que diminuiu a jornada semanal de trabalho e garantiu dois dias de descanso remunerado.

Segundo o ministro, a redução da jornada e o aumento do repouso semanal não poderão ser objeto de negociação, pois as mudanças já foram aprovadas pelo Congresso Nacional: “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação“, afirmou Dino.

A AÇÃO

A CNC apresentou a ação para contestar o cronograma previsto para implementar as mudanças. A entidade não questiona o fim da escala 6×1 nem a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mas sustenta que o prazo de transição não permite que as empresas se adaptem adequadamente.

A emenda constitucional, promulgada em 16 de outubro deste ano, determina que a jornada máxima passe de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, data em que também começará a ser exigido o segundo dia de repouso remunerado. A redução final para 40 horas semanais está prevista para 16 de dezembro de 2027.

Na avaliação da CNC, concentrar as mudanças em dezembro deste ano pode causar dificuldades operacionais e econômicas, sobretudo para o comércio, por causa do aumento da demanda nas festas de fim de ano.

A confederação afirma que a adaptação depende de negociações sindicais, contratação e capacitação de trabalhadores, revisão de contratos e mudanças nos sistemas de controle da jornada e de pagamento dos salários.

A entidade contesta ainda que, em dezembro, percam a eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras.

Na ação, a CNC solicita que a primeira fase da reforma seja adiada para 16 de outubro de 2027 e que a redução definitiva para 40 horas semanais comece a valer em 16 de outubro de 2028.

RELATOR

Dino foi escolhido por sorteio como relator da ação nesta quarta-feira (4/11). A CNC pede a suspensão de trechos da emenda constitucional que estabelece a redução da jornada de trabalho.

A entidade quer que o STF suspenda, em decisão liminar, o prazo de 16 de dezembro de 2026 para diminuir a jornada de 44 para 42 horas semanais e garantir aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado.

A confederação declara que não busca derrubar o fim da escala 6×1 nem barrar a redução da jornada, mas considera curto o prazo dado às empresas para se ajustarem às novas regras.

“Não se questiona a legitimidade da finalidade social perseguida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, tampouco se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho”, afirma a entidade.

O pedido acrescenta: “O que não se impugna. A redução do teto, o segundo repouso e sua incidência imediata sobre os contratos individuais em curso, sem redução salarial (art. 2º), são escolhas legítimas do poder reformador. Não há direito adquirido a regime jurídico legal, e o teto de jornada opera no contrato individual como norma de ordem pública sobre o trabalho futuro.”

FINAL DO ANO

De acordo com a CNC, colocar as mudanças em prática em dezembro, durante o Natal e o Réveillon, pode prejudicar o funcionamento de lojas, hotéis, restaurantes e outros setores que têm alta na demanda no fim do ano.

A entidade afirma que as empresas já tinham planejado contratações temporárias e escalas de trabalho antes da promulgação da emenda constitucional, em 16 de outubro, e que dois meses não bastariam para reorganizar as atividades.

“As contratações temporárias para o fim de ano são planejadas a partir de setembro e outubro. Quando a EC foi promulgada, em 16 de outubro, os quadros e as escalas da temporada já estavam dimensionados com base em 44 horas semanais e seis dias de trabalho. Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e de cumprimento materialmente inviável para boa parte dos empregadores”, afirma a entidade.

Dino ainda não avaliou o pedido de adiamento ou de ampliação do prazo e decidiu realizar primeiro a audiência de conciliação. O ministro considerou plausíveis os argumentos do setor empresarial sobre o período de transição e afirmou que eles precisam ser examinados com mais profundidade.

PRAZO DE DOIS MESES

O ministro observou, porém, que empresas brasileiras costumam se adaptar a mudanças econômicas e tecnológicas, o que pode significar que o prazo definido pelo Congresso Nacional seja suficiente.

Para Dino, a primeira fase da reforma reduz a jornada semanal em apenas duas horas, o equivalente a 4,55% das atuais 44 horas. A etapa seguinte, que completa a redução para 40 horas, só ocorrerá um ano depois. “Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, escreveu o ministro.

Dino enfatizou, contudo, que essa análise é inicial e poderá ser reavaliada depois que forem apresentados dados específicos sobre os efeitos das mudanças nos diversos setores econômicos.

Tags: Flávio Dino, STF, escala 6×1, CNC

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