Registros digitais de um contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, indicam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria realizado a última edição do documento. As informações foram publicadas na última terça-feira (1º), pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmadas pela TV Globo.
O contrato previa honorários globais de aproximadamente R$ 131 milhões para a prestação de serviços jurídicos e consultoria estratégica pelo escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados. Os dados foram obtidos a partir de registros digitais e metadados encontrados em arquivo extraído do celular de Vorcaro.
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Segundo o relatório da Polícia Federal, o documento, identificado como “MINUTA DE CONTRATO”, havia sido enviado por Viviane Barci de Moraes a Vorcaro por aplicativo de mensagens. Nos metadados, aparecem o nome e o usuário associados a Alexandre de Moraes como responsáveis pela última alteração do arquivo.
“O arquivo compartilhado (‘MINUTA DE CONTRATO’) aponta em seus metadados como autor usuário denominado Guilherme Benazzi e a última modificação realizada por usuário denominado ‘Ministro Alexandre de Moraes’, às 16h30 – 03:00 do dia 11/01/2024”, diz o relatório da Polícia Federal.
Guilherme Benazzi é administrador do escritório Barci de Moraes, que pertence à esposa do ministro. Conforme a apuração, a alteração registrada no arquivo ocorreu antes de a versão final do contrato ser encaminhada por Viviane a Vorcaro.
Em nota, o escritório afirmou que seu setor de compliance procurou Alexandre de Moraes para verificar a existência de possíveis impedimentos legais relacionados à contratação. Segundo a banca, a consulta ocorreu porque o ministro é marido da sócia-diretora do escritório.
“Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”.


